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0000843-96.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ROSIANE GONSALVES PEREIRA
CPF 014.***.***-58
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

05/05/2026, 08:39

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000843-96.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROSIANE GONSALVES PEREIRA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADOS, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedime

28/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000071/2026

27/04/2026, 17:51

DECISÃO (22/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026

27/04/2026, 12:36

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADOS, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionai (...)

22/04/2026, 15:53

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 12, faço conclusos os autos.

16/04/2026, 10:48

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

16/04/2026, 10:48

MANIFESTAÇÃO - DO DESTAQUE DE HONORÁRIOS EM NOME DA SOCIEDADE.

15/04/2026, 12:42

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

07/04/2026, 06:01

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/03/2026 11:16:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

27/03/2026, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000049/2026 de 18/03/2026.

25/03/2026, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2026 em 18/03/2026.

18/03/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000049/2026

17/03/2026, 22:14

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/03/2026 11:16:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /

17/03/2026, 11:16
Documentos
Nenhum documento disponivel