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0001128-89.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
EDSON FIGUEREDO VAZ
CPF 732.***.***-53
Autor
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE
CNPJ 34.***.***.0001-44
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
PAULO NONATO MELO DE ASSUNCAO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

05/05/2026, 09:30

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001128-89.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: EDSON FIGUEREDO VAZ Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Procurador(a) do MunicípioPAULO NONATO MELO DE ASSUNÇÃO - 03291426231 DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADOS, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais

28/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000071/2026

27/04/2026, 17:51

DECISÃO (24/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026

27/04/2026, 11:06

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADOS, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionai (...)

24/04/2026, 14:24

Expedição de documento

23/04/2026, 13:10

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

23/04/2026, 13:10

MANIFESTAÇÃO - DO DESTAQUE DE HONORÁRIOS EM NOME DA SOCIEDADE.

23/04/2026, 09:20

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/04/2026 08:25:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu). Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

23/04/2026, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000063/2026 de 14/04/2026.

21/04/2026, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2026 em 14/04/2026.

14/04/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000063/2026

13/04/2026, 19:05

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/04/2026 08:25:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE / Procurador Do Município De Porto Grande Réu: PAULO NONATO MELO DE ASSUNÇÃO /

13/04/2026, 08:25

Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

13/04/2026, 08:25
Documentos
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