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0001128-89.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
EDSON FIGUEREDO VAZ
CPF 732.***.***-53
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE
CNPJ 34.***.***.0001-44
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
PAULO NONATO MELO DE ASSUNCAO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
05/05/2026, 09:30Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001128-89.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: EDSON FIGUEREDO VAZ Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Procurador(a) do MunicípioPAULO NONATO MELO DE ASSUNÇÃO - 03291426231 DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADOS, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais
28/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000071/2026
27/04/2026, 17:51DECISÃO (24/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026
27/04/2026, 11:06Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADOS, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionai (...)
24/04/2026, 14:24Expedição de documento
23/04/2026, 13:10CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
23/04/2026, 13:10MANIFESTAÇÃO - DO DESTAQUE DE HONORÁRIOS EM NOME DA SOCIEDADE.
23/04/2026, 09:20Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/04/2026 08:25:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu). Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
23/04/2026, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000063/2026 de 14/04/2026.
21/04/2026, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2026 em 14/04/2026.
14/04/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000063/2026
13/04/2026, 19:05Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/04/2026 08:25:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE / Procurador Do Município De Porto Grande Réu: PAULO NONATO MELO DE ASSUNÇÃO /
13/04/2026, 08:25Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
13/04/2026, 08:25Documentos
Nenhum documento disponivel