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0002890-53.2020.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
RODRIGO RIBEIRO DA SILVA
CPF 601.***.***-20
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
ROSELY LIENNE MALCHER RAMOS
OAB/AP 918•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2026 em 11/05/2026.
11/05/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002890-53.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RODRIGO RIBEIRO DA SILVA Advogado(a): ROSELY LIENNE MALCHER RAMOS - 918AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: A parte credora foi intimada, por meio de sua patrona, a apresentar dados bancários para o pagamento do crédito. Todavia, manteve-se silente.Importante ressaltar que, em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, havendo recurso
11/05/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000079/2026
08/05/2026, 21:17DECISÃO (05/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2026
08/05/2026, 10:19Em Atos do Desembargador. A parte credora foi intimada, por meio de sua patrona, a apresentar dados bancários para o pagamento do crédito. Todavia, manteve-se silente.Importante ressaltar que, em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, havendo r (...)
05/05/2026, 15:25Decurso de Prazo
05/05/2026, 09:17CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
05/05/2026, 09:17Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002890-53.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RODRIGO RIBEIRO DA SILVA Advogado(a): ROSELY LIENNE MALCHER RAMOS - 918AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 37.Observa-se dos autos que não há informações bancárias para a t
28/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000071/2026
27/04/2026, 17:51Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 24/04/2026 14:23:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
27/04/2026, 08:53Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 24/04/2026 14:23:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
27/04/2026, 08:44DECISÃO (24/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026
27/04/2026, 08:44Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 37.Observa-se dos autos que não há informações bancárias (...)
24/04/2026, 14:23Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2026, às 13:58:41, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
23/04/2026, 13:58Documentos
Nenhum documento disponivel