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0002890-53.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
RODRIGO RIBEIRO DA SILVA
CPF 601.***.***-20
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
ROSELY LIENNE MALCHER RAMOS
OAB/AP 918Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2026 em 11/05/2026.

11/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002890-53.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RODRIGO RIBEIRO DA SILVA Advogado(a): ROSELY LIENNE MALCHER RAMOS - 918AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: A parte credora foi intimada, por meio de sua patrona, a apresentar dados bancários para o pagamento do crédito. Todavia, manteve-se silente.Importante ressaltar que, em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, havendo recurso

11/05/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000079/2026

08/05/2026, 21:17

DECISÃO (05/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2026

08/05/2026, 10:19

Em Atos do Desembargador. A parte credora foi intimada, por meio de sua patrona, a apresentar dados bancários para o pagamento do crédito. Todavia, manteve-se silente.Importante ressaltar que, em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, havendo r (...)

05/05/2026, 15:25

Decurso de Prazo

05/05/2026, 09:17

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

05/05/2026, 09:17

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002890-53.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RODRIGO RIBEIRO DA SILVA Advogado(a): ROSELY LIENNE MALCHER RAMOS - 918AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 37.Observa-se dos autos que não há informações bancárias para a t

28/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000071/2026

27/04/2026, 17:51

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 24/04/2026 14:23:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

27/04/2026, 08:53

Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 24/04/2026 14:23:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

27/04/2026, 08:44

DECISÃO (24/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026

27/04/2026, 08:44

Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 37.Observa-se dos autos que não há informações bancárias (...)

24/04/2026, 14:23

Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2026, às 13:58:41, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

23/04/2026, 13:58
Documentos
Nenhum documento disponivel