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0004032-58.2021.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
GLEIDSON JOSE MONTEIRO SALHEB
CPF 395.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 39.Observa-se dos autos que não há informações bancárias (...)
13/05/2026, 15:04Faço juntada a estes autos da Planilha de cálculos de atualização de Precatório.
13/05/2026, 11:35Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2026, às 11:16:32, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
13/05/2026, 11:16Conclusão
13/05/2026, 11:16Remessa
13/05/2026, 09:40Certifico que foi efetuado o pagamento/provisionamento do crédito para o credor GLEIDSON JOSE MONTEIRO SALHEB no valor de R$ 63.838,91.
08/05/2026, 12:41Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2026, às 11:05:05, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
08/05/2026, 11:05CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
08/05/2026, 11:04Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálculo. ( Item n. 4 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO).
08/05/2026, 10:47Decurso de Prazo
05/05/2026, 09:44Intimação (Deferido o pedido de GLEIDSON JOSE MONTEIRO SALHEB. na data: 24/04/2026 14:23:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
28/04/2026, 07:56Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004032-58.2021.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: GLEIDSON JOSE MONTEIRO SALHEB Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser portadora de deficiência, nos termos do §2º, do artigo 100, da Constituição Federal.Ressalte-se, ademais, que o débito tem natureza alimentar
28/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000071/2026
27/04/2026, 17:51Notificação (Deferido o pedido de GLEIDSON JOSE MONTEIRO SALHEB. na data: 24/04/2026 14:23:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
27/04/2026, 09:43Documentos
Nenhum documento disponivel