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0004428-93.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
RUBENITA BRITO DE ASSIS
CPF 134.***.***-87
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
05/05/2026, 10:25Intimação (Determinado o arquivamento na data: 24/04/2026 14:20:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
28/04/2026, 07:55Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004428-93.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RUBENITA BRITO DE ASSIS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento de ordem 30 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valo
28/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000071/2026
27/04/2026, 17:51Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026023786REWFH
27/04/2026, 11:00Notificação (Determinado o arquivamento na data: 24/04/2026 14:20:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
27/04/2026, 10:59DECISÃO (24/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026
27/04/2026, 10:59Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 30 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)
24/04/2026, 14:20Expedição de documento
23/04/2026, 12:52CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
23/04/2026, 12:52Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RUBENITA BRITO DE ASSIS no valor de R$ 45.907,70.
23/04/2026, 12:52Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
17/04/2026, 11:36Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260408102205020563)
08/04/2026, 10:23Decurso de Prazo
07/04/2026, 12:09Documentos
Nenhum documento disponivel