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0004811-42.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ERICKSON CUNHA DE MENEZES
CPF 512.***.***-53
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
LUCIVALDO DA SILVA COSTA
OAB/AP 735•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
13/05/2026, 10:45Intimação (Deferido o pedido de ERICKSON CUNHA DE MENEZES. na data: 17/04/2026 14:45:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
07/05/2026, 06:01Decurso de Prazo
06/05/2026, 09:16Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000071/2026 de 28/04/2026.
05/05/2026, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004811-42.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ERICKSON CUNHA DE MENEZES Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. O
28/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000071/2026
27/04/2026, 17:51Notificação (Deferido o pedido de ERICKSON CUNHA DE MENEZES. na data: 17/04/2026 14:45:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
27/04/2026, 08:08DECISÃO (17/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026
27/04/2026, 08:07Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. Omissis(...)§ (...)
17/04/2026, 14:45Certifico que, em razão das petições de Nº 39/40, faço os autos conclusos.
15/04/2026, 11:52CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
15/04/2026, 11:52Pedido de destacamento de honorários
06/04/2026, 09:48Pedido de destacamento de honorários
06/04/2026, 09:45Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
15/09/2023, 13:31Documentos
Nenhum documento disponivel