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0004811-42.2023.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ERICKSON CUNHA DE MENEZES
CPF 512.***.***-53
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIVALDO DA SILVA COSTA
OAB/AP 735Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

13/05/2026, 10:45

Intimação (Deferido o pedido de ERICKSON CUNHA DE MENEZES. na data: 17/04/2026 14:45:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

07/05/2026, 06:01

Decurso de Prazo

06/05/2026, 09:16

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000071/2026 de 28/04/2026.

05/05/2026, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004811-42.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ERICKSON CUNHA DE MENEZES Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. O

28/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000071/2026

27/04/2026, 17:51

Notificação (Deferido o pedido de ERICKSON CUNHA DE MENEZES. na data: 17/04/2026 14:45:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

27/04/2026, 08:08

DECISÃO (17/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026

27/04/2026, 08:07

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. Omissis(...)§ (...)

17/04/2026, 14:45

Certifico que, em razão das petições de Nº 39/40, faço os autos conclusos.

15/04/2026, 11:52

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

15/04/2026, 11:52

Pedido de destacamento de honorários

06/04/2026, 09:48

Pedido de destacamento de honorários

06/04/2026, 09:45

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

15/09/2023, 13:31
Documentos
Nenhum documento disponivel