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0006012-69.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
LUCILENE DA SILVA SANTOS
CPF 432.***.***-87
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
LUCIVALDO DA SILVA COSTA
OAB/AP 735•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
13/05/2026, 10:51Intimação (Deferido o pedido de LUCILENE DA SILVA SANTOS. na data: 17/04/2026 14:46:01 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
07/05/2026, 06:01Decurso de Prazo
06/05/2026, 09:15Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000071/2026 de 28/04/2026.
05/05/2026, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006012-69.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LUCILENE DA SILVA SANTOS Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. Om
28/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000071/2026
27/04/2026, 17:51Notificação (Deferido o pedido de LUCILENE DA SILVA SANTOS. na data: 17/04/2026 14:46:01 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
27/04/2026, 08:19DECISÃO (17/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026
27/04/2026, 08:19Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. Omissis(...)§ (...)
17/04/2026, 14:46Expedição de documento
15/04/2026, 12:02CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
15/04/2026, 12:02Pedido de destacamento de honorários
06/04/2026, 09:59Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
25/01/2024, 10:33Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 12/12/2023 16:25:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente LUCILENE DA SILVA SANTOS, a identificação do Ente Devedor e valor d (...)
22/12/2023, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel