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0006311-46.2023.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
SUELILZA DE JESUS FERREIRA
CPF 432.***.***-20
Autor
MUNICIPIO DE PRACUUBA
CNPJ 34.***.***.0001-37
Reu
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803Representa: ATIVO
ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, sob a alegação de ser portadora de doença grave.Contudo, em consulta ao NATJUS, o parecer técnico concluiu que a condição clínica da parte credora não se (...)

13/05/2026, 15:04

Decurso de Prazo

13/05/2026, 10:53

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

13/05/2026, 10:53

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/03/2026 12:31:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE PRACUUBA (Réu).

07/05/2026, 06:01

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/03/2026 12:31:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE PRACUUBA (Procuradoria Geral Do Município De Pracuúba Réu).

07/05/2026, 06:01

Decurso de Prazo

05/05/2026, 12:54

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006311-46.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SUELILZA DE JESUS FERREIRA Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Devedor: MUNICIPIO DE PRACUUBA Procurador(a) do MunicípioPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRACUÚBA - 34925222000137 DECISÃO: Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser portadora de doença grave, nos termos do §2º, do artigo 100, da Constituição Federal.Regularmente intimado, o

28/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000071/2026

27/04/2026, 17:51

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/03/2026 12:31:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Pracuúba Réu: MUNICIPIO DE PRACUUBA

27/04/2026, 11:16

DECISÃO (26/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026

27/04/2026, 11:16

Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2026, às 12:19:04, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT

24/04/2026, 12:19

Remessa

24/04/2026, 12:05

Certifico que encaminho Nota Técnica sobre Precatório.

24/04/2026, 12:03

Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2026, às 12:05:40, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

08/04/2026, 12:05
Documentos
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