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0006730-95.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
FRANCIENE DOMINGOS FREIRE
CPF 571.***.***-04
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a previsão de bloqueio dos valores do ente devedor, necessários para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 31.Observa-se dos autos que não há informaç (...)
13/05/2026, 15:05Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2026, às 11:16:36, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
13/05/2026, 11:16Conclusão
13/05/2026, 11:16Remessa
13/05/2026, 10:05Juntada de planilha de cálculo
13/05/2026, 10:05Certifico que foi efetuado o pagamento/provisionamento do crédito para o credor FRANCIENE DOMINGOS FREIRE no valor de R$ 50.206,18.
08/05/2026, 11:40Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2026, às 11:05:08, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
08/05/2026, 11:05CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
08/05/2026, 11:04Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálculo. ( Item n. 4 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO).
08/05/2026, 10:47Decurso de Prazo
05/05/2026, 11:25Intimação (Deferido o pedido de FRANCIENE DOMINGOS FREIRE. na data: 24/04/2026 14:24:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
28/04/2026, 07:55Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006730-95.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: FRANCIENE DOMINGOS FREIRE Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser portadora de doença grave, nos termos do §2º do artigo 100 da Constituição Federal.O artigo 10, inciso II, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Na
28/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000071/2026
27/04/2026, 17:51Notificação (Deferido o pedido de FRANCIENE DOMINGOS FREIRE. na data: 24/04/2026 14:24:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
27/04/2026, 11:27Documentos
Nenhum documento disponivel