Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0006730-95.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
FRANCIENE DOMINGOS FREIRE
CPF 571.***.***-04
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a previsão de bloqueio dos valores do ente devedor, necessários para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 31.Observa-se dos autos que não há informaç (...)

13/05/2026, 15:05

Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2026, às 11:16:36, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

13/05/2026, 11:16

Conclusão

13/05/2026, 11:16

Remessa

13/05/2026, 10:05

Juntada de planilha de cálculo

13/05/2026, 10:05

Certifico que foi efetuado o pagamento/provisionamento do crédito para o credor FRANCIENE DOMINGOS FREIRE no valor de R$ 50.206,18.

08/05/2026, 11:40

Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2026, às 11:05:08, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

08/05/2026, 11:05

CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

08/05/2026, 11:04

Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálculo. ( Item n. 4 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO).

08/05/2026, 10:47

Decurso de Prazo

05/05/2026, 11:25

Intimação (Deferido o pedido de FRANCIENE DOMINGOS FREIRE. na data: 24/04/2026 14:24:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

28/04/2026, 07:55

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006730-95.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: FRANCIENE DOMINGOS FREIRE Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser portadora de doença grave, nos termos do §2º do artigo 100 da Constituição Federal.O artigo 10, inciso II, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Na

28/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000071/2026

27/04/2026, 17:51

Notificação (Deferido o pedido de FRANCIENE DOMINGOS FREIRE. na data: 24/04/2026 14:24:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

27/04/2026, 11:27
Documentos
Nenhum documento disponivel