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0006602-46.2023.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANA MARIA CARDOSO DOS SANTOS
CPF 209.***.***-06
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

05/05/2026, 12:55

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000071/2026 de 28/04/2026.

05/05/2026, 01:00

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/04/2026 15:51:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

28/04/2026, 07:55

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006602-46.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANA MARIA CARDOSO DOS SANTOS Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento 46, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, r

28/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000071/2026

27/04/2026, 17:51

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/04/2026 15:51:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

27/04/2026, 11:03

DECISÃO (22/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026

27/04/2026, 11:03

Em Atos do Desembargador. No movimento 46, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista (...)

22/04/2026, 15:51

Expedição de documento

22/04/2026, 11:58

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

22/04/2026, 11:58

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a ANA MARIA CARDOSO DOS SANTOS no valor de R$ 81.050,00.

22/04/2026, 11:58

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

17/04/2026, 13:18

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 43.

13/04/2026, 11:56

CREDOR ANA MARIA CARDOSO DOS SANTOS informa dados bancários

08/04/2026, 15:56
Documentos
Nenhum documento disponivel