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0007864-65.2022.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
WILSON DA SILVA PEREIRA
CPF 209.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
ARNALDO DE SOUSA COSTA
OAB/AP 3194•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Em Atos do Desembargador. DO VALOR DIPONÍVEL PARA PAGAMENTO DA PARCELA SUPERPREFERENCIALA Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no moviment (...)
13/05/2026, 15:02MANIFESTAÇÃO - CREDOR
13/05/2026, 11:37Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2026, às 11:16:34, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
13/05/2026, 11:16Conclusão
13/05/2026, 11:16Remessa
13/05/2026, 09:55Juntada de planilha de cálculo
13/05/2026, 09:55Certifico que foi efetuado o pagamento/provisionamento do crédito para o credor WILSON DA SILVA PEREIRA no valor de R$ 34.498,39.
08/05/2026, 12:00Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2026, às 11:05:08, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
08/05/2026, 11:05CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
08/05/2026, 11:04Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálculo. ( Item n. 4 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO).
08/05/2026, 10:47Decurso de Prazo
05/05/2026, 11:11Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/04/2026 15:51:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
28/04/2026, 07:55Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0007864-65.2022.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WILSON DA SILVA PEREIRA Advogado(a): ARNALDO DE SOUSA COSTA - 3194AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Restou demonstrado nos autos que a parte credora é maior de 60 (sessenta) anos de idade (ordem 1).Ressalte-se, ademais, que o débito tem natureza alimentar e o ente devedor é beneficiário do regime especial.O §2º do artigo 102, do Ato das Disposições Constituci
28/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000071/2026
27/04/2026, 17:51Documentos
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