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0001799-12.2017.8.03.0006
Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2017
Valor da Causa
R$ 25.153,52
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
Processos relacionados
Partes do Processo
J E V LTDA
CNPJ 04.***.***.0002-40
MUNICIPIO DE CUTIAS
CNPJ 34.***.***.0001-36
Advogados / Representantes
VANNESSA FELIX DINIZ
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ROGER LISBOA DOS SANTOS
OAB/AP 2884•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
27/01/2025, 13:06Faço juntada a estes autos da decisão recebida via PJEDOC requerendo informações. Conclusos.
07/01/2025, 10:44CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
07/01/2025, 10:44Isento de Custas (Justiça Gratuita).
07/01/2025, 10:43Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
17/08/2022, 17:30Faço juntada a estes autos da decisão do Juiz Auxiliar da Presidência informando a penhora requerida, nos autos do precatório nº 0002899-49.2019.8.03.0000.
17/08/2022, 17:29Isento de Custas (Justiça Gratuita).
17/08/2022, 17:24Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
08/08/2022, 11:17Certifico que o ofício expedido na ordem anterior foi enviado via malote: Código de rastreabilidade: 8032022759291 Documento: 1799.17.pdf Remetente: Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes ( RICHARD WENDEEL DA SILVA ) Destinatário: Secretaria Especial de Precatórios ( TJAP ) Data de Envio: 08/08/2022 11:15:17 Assunto: De ordem deste juízo, encaminho ofício para conhecimento e providências.
08/08/2022, 11:16Nº: 850087299, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DA SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ) - emitido(a) em 08/08/2022
08/08/2022, 11:12Em Atos do Juiz. Oficiar ao Setor de Precatórios requisitando que seja efetuada a penhora no rosto dos autos nº 0002899-49.2019.8.03.0000, da quantia de 16.941,21 (dezesseis mil novecentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos), em razão de requisição aprese (...)
04/08/2022, 14:52Faço juntada a estes autos do Ofício encaminhado pela 6ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Macapá TJAP, remeto os autos conclusos para deliberações.
22/07/2022, 07:35CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
22/07/2022, 07:35Isento de Custas (Justiça Gratuita).
22/07/2022, 07:33Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
28/03/2022, 11:25Documentos
PETIÇÃO
•13/05/2019, 20:28
PROCURAÇÃO
•13/05/2019, 20:28