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6001967-12.2026.8.03.0000

Agravo de InstrumentoPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2026
Valor da Causa
R$ 165.000,00
Orgao julgador
Gabinete 02
Partes do Processo
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
Autor
ROBERVAL DA SILVA MENEZES
CPF 047.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA COUTINHO MACHADO DOS SANTOS
OAB/DF 43994Representa: ATIVO
THALES XAVIER DE FIGUEIREDO MENEZES
OAB/PA 22903Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026

01/05/2026, 00:11

Publicado Intimação em 30/04/2026.

01/05/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001967-12.2026.8.03.0000. AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE/Advogado(s) do reclamante: MARIANA COUTINHO MACHADO DOS SANTOS AGRAVADO: ROBERVAL DA SILVA MENEZES/ DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em face da decisão int

29/04/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

28/04/2026, 11:19

Expedição de Ofício.

28/04/2026, 11:17

Não Concedida a tutela provisória

28/04/2026, 11:08

Conclusos para decisão

28/04/2026, 07:33

Juntada de Certidão

28/04/2026, 06:51

Distribuído por sorteio

27/04/2026, 18:54

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

27/04/2026, 18:54
Documentos
TipoProcessoDocumento#64
28/04/2026, 11:08