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6016384-64.2026.8.03.0001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2026
Valor da Causa
R$ 3.762,50
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
YNGRID ALICIA PANTOJA DE SOUZA
CPF 044.***.***-98
Autor
CSA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
MAX BARROSO DA ROCHA
OAB/AP 4559Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado Intimação em 04/05/2026.

04/05/2026, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026

01/05/2026, 01:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6016384-64.2026.8.03.0001. AUTOR: YNGRID ALICIA PANTOJA DE SOUZA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência proposta por YNGRID ALICIA PANTOJA DE SOUZA em

30/04/2026, 00:00

Não Concedida a tutela provisória

23/03/2026, 16:26

Conclusos para decisão

05/03/2026, 16:51

Distribuído por sorteio

03/03/2026, 17:03

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

03/03/2026, 17:03
Documentos
Decisão
23/03/2026, 16:26