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0001996-63.2014.8.03.0008
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
CNPJ 02.***.***.0001-13
MARIA DE NAZARE BORGES NASCIMENTO
CPF 148.***.***-68
JOSIVAN DOS SANTOS FREITAS
CPF 627.***.***-06
Advogados / Representantes
KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA
OAB/AP 371•Representa: ATIVO
RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001996-63.2014.8.03.0008. EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A EXECUTADO: JOSIVAN DOS SANTOS FREITAS, MARIA DE NAZARE BORGES NASCIMENTO DECISÃO A parte exequente Agência de Fomento do Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2026, 00:00Em Atos do Juiz. Observo que os presentes autos tramitaram na Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Laranjal do Jari. Considerando a extinção da vara citada acima, determino a redistribuição aleatória dos presentes autos.
20/06/2025, 11:29Desarquivamento - Prosseguimento do Feito
28/05/2025, 13:54Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
28/05/2020, 10:43Certifico que a sentença de mov. 309 transitou em julgado em 23/03/2020 em relação ao(s) réu(s).
28/05/2020, 10:42Intimação (Conclusos para decisão. na data: 03/03/2020 16:46:00 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA (Advogado Autor). Considerando-se a inexistência de bens do executado passíveis de penhora, julgo extinto o processo, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Fica a parte exequente, desde já, autorizada a fazer o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, devendo substituí-los por cópias. Proceda-se a baixa e arquivamento dos autos.
23/03/2020, 06:01Intimação (Conclusos para decisão. na data: 03/03/2020 16:46:00 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . Considerando-se a inexistência de bens do executado passíveis de penhora, julgo extinto o processo, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Fica a parte exequente, desde já, autorizada a fazer o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, devendo substituí-los por cópias. Proceda-se a baixa e arquivamento dos autos.
16/03/2020, 22:15Notificação (Conclusos para decisão. na data: 03/03/2020 16:46:00 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ
13/03/2020, 10:33Em Atos do Juiz.
05/03/2020, 10:15Decurso de Prazo, sem manifestação.
03/03/2020, 16:46CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
03/03/2020, 16:46Intimação (Crédito Inexistente Para Bloqueio na data: 07/02/2020 09:42:49 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA (Advogado Autor). Intimação da parte autora para impulsionar o feito, tendo em vista que não foi encontrado crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
23/02/2020, 06:01Notificação (Crédito Inexistente Para Bloqueio na data: 07/02/2020 09:42:49 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA
13/02/2020, 15:31Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado (JOZIVAM SANTOS FREITAS.
07/02/2020, 09:42Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$279,09, pertencente a parte devedora pelo BACENJUD (MARIA DE NAZARÉ BORGES NASCIMENTO)
07/02/2020, 09:41Documentos
Nenhum documento disponivel