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0013921-04.2019.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2019
Valor da Causa
R$ 2.026,56
Orgao julgador
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA
Partes do Processo
A.L.O. COLARES DE SOUZA
CNPJ 01.***.***.0001-73
Autor
JANE LUCY DE OLIVEIRA CHAGAS
CPF 584.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: A L O COLARES EPP REU: JANE LUCY DE OLIVEIRA CHAGAS ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fi Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0013921-04.2019.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

30/04/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

01/03/2023, 15:13

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

23/02/2023, 12:40

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento (evento 87).Proceda-se a pesquisa/bloqueio via SISBAJUD de créditos em nome da Executada, com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 3.564,39 (três mil, quinh (...)

13/02/2023, 11:52

requer desarquivamento e prosseguimento do processo.

12/02/2023, 23:21

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

21/11/2022, 11:20

Certifico que a sentença de mov.84 transitou em julgado em 10/11/2022.

21/11/2022, 11:19

Em Atos do Juiz.

10/11/2022, 13:21

Decurso de Prazo em 09/11/2022 a Exequente, por meio de seu Advogado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora pertencentes à Executada, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.

10/11/2022, 07:58

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELEUSA DA SILVA MUNIZ

10/11/2022, 07:58

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/10/2022 11:40:44 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) via Escritório Digital de JOSÉ LUIZ FERNANDES DE SOUZA (Advogado Autor).

07/11/2022, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/10/2022 11:40:44 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ LUIZ FERNANDES DE SOUZA

28/10/2022, 09:58

Em Atos do Juiz. Intime-se a Exequente, por meio de seu Advogado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora pertencentes à Executada, sob pena de arquivamento, nos termo (...)

24/10/2022, 11:40

Decurso de Prazo em 21/10/2022 a Exequente, por meio de seu Advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, objetivamente, bens da Executada passíveis de penhora, ou requerer o que for de direito, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.

24/10/2022, 08:36

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

24/10/2022, 08:36
Documentos
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