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0035709-50.2014.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2014
Valor da Causa
R$ 26.316,46
Orgao julgador
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
Partes do Processo
RUBENS MONTEIRO VALENTE
CPF 681.***.***-91
Autor
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Autor
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Reu
RUBENS MONTEIRO VALENTE
CPF 681.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
HAROLDO DA SILVA OLIVEIRA
OAB/AP 980Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501Representa: PASSIVO
HAROLDO DA SILVA OLIVEIRA
OAB/AP 980Representa: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

21/07/2025, 09:32

Faço juntada a estes autos do despacho encaminhado via email proferido nos autos 0009124-24.2015.8.03.0001.

09/07/2025, 11:58

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HAUNY RODRIGUES DINIZ

09/07/2025, 11:58

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

09/07/2025, 11:46

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1170.

09/12/2015, 13:23

Certifico que em cumprimento a determinação judicial, movimento de ordem 117, os presentes autos serão remetidos ao arquivo.

09/12/2015, 13:22

Em Atos do Juiz. Considerando que o réu renunciou aos efeitos da decisão exarada na Reclamação nº 22740-AP, já que através da petição de ordem 115 requereu a liberação dos valores depositados para a autora e o arquivamento do feito, determino o arquivamento dos autos.

07/12/2015, 09:22

Protocolo Nº 9468335 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. requer a transferência do valor penhorado em favor da parte autora,com posterior desbloqueio do valor penhorado em excesso, bem como a baixa

26/11/2015, 14:50

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES

26/11/2015, 14:50

Em Atos do Juiz. Embora soe estranho determinar a remessa dos autos no bojo dos quais já se tem formada a coisa julgada material e levantamento de valores pelo credor em fase de execução, sequer impugnada pelo réu, tenho que a ordem emanada do Superior Tribunal de Justiça (...)

24/11/2015, 13:08

Protocolo Nº 9423499 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. requerer a juntada de decisão

17/11/2015, 20:50

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES

17/11/2015, 20:50

Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 11/11/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000205/2015 em 12/11/2015.

12/11/2015, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000205/2015

11/11/2015, 16:46

Rotinas processuais (11/11/2015) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2015

11/11/2015, 11:19
Documentos
Nenhum documento disponivel