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0066117-24.2014.8.03.0001

Cumprimento de sentençaMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2014
Valor da Causa
R$ 28.552,60
Orgao julgador
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
Partes do Processo
ROSYHANNE DE MATOS FAVACHO
Autor
"PEDRO DA LUA"
ALCUNHA
PEDRO DOS SANTOS MARTINS
CPF 511.***.***-72
Reu
BEIJA FLOR RADIODIFUSAO LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-07
Reu
RODRIGO FLAVIO PORTUGAL ALVES
CPF 432.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
COARACI VIDAL BRITO
OAB/AP 3159Representa: ATIVO
LUCIVALDO NASCIMENTO DA COSTA
OAB/AP 1228Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0066117-24.2014.8.03.0001. REQUERENTE: ROSYHANNE DE MATOS FAVACHO REQUERIDO: PEDRO DOS SANTOS MARTINS, BEIJA FLOR RADIODIFUSAO LTDA, RODRIGO FLAVIO PORTUGAL ALVES DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença dist

01/05/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

23/01/2023, 22:30

Certifico que em razão da juntada do recibo referente a pesquisa sisbajud de ordem nº 502, faço conclusos os presentes autos.

18/01/2023, 18:49

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) THINA LUIZA DALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA

18/01/2023, 18:49

Certifico que em relação às ordens repetidas de bloqueio ocorreu apenas um bloqueio parcial, no valor de R$ 701,59, conforme telas que junto neste ato ao processo. As demais repetições tiveram resultado negativo.

18/01/2023, 18:47

Aguarda resposta do bloqueio da última repetição.

15/12/2022, 18:49

Certifico que foi protocolizada ordem de bloqueio via SISBAJUD em desfavor do executado RODRIGO FLAVIO PORTUGAL ALVES ("teimosinha")

21/11/2022, 20:09

Certifico que encaminho os presentes autos para SISBAJUD, conforme determinado no despacho de ordem #498.

08/11/2022, 09:20

Em Atos do Juiz. Em atenção ao peticionamento de evento #487 e, considerando que o executado indicado na manifestação não fora incluído nas ordens recentes de constrição de valores via SISBAJUD, determino seja realizado nova tentativa de bloqueio de ativos, pelo c (...)

07/11/2022, 15:14

Certifico que no que concerne à ordem de bloqueio reiterada (“teimosinha”), todas as repetições tiveram resultado negativo. Faço juntada da primeira e última tela relativa à repetição, para comprovação do início e fim da série.

19/10/2022, 18:34

Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.

19/10/2022, 18:33

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) THINA LUIZA DALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA

19/10/2022, 18:33

Certifico que houve solicitação de bloqueio via SISBAJUD.

08/09/2022, 17:45

Certifico que o processo aguarda pesquisa SISBAJUD.

31/08/2022, 09:29

Em Atos do Juiz. Proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD  na modalidade reiterada (teimosinha).02

25/08/2022, 11:37
Documentos
PETIÇÃO
21/01/2022, 17:21