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0000045-38.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOAO SOUZA RANGEL
CPF 210.***.***-87
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000074/2026 de 04/05/2026.

12/05/2026, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.

04/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000045-38.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOÃO SOUZA RANGEL Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: No movimento 42, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na l

04/05/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000074/2026

30/04/2026, 18:22

DECISÃO (29/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026

30/04/2026, 14:02

Em Atos do Desembargador. No movimento 42, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista (...)

29/04/2026, 15:55

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.

29/04/2026, 10:23

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

29/04/2026, 10:23

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a JOÃO SOUZA RANGEL no valor de R$ 42.377,75.

29/04/2026, 10:23

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

28/04/2026, 12:39

Certifico que os autos aguardam os comprovantes de pagamento da Instituição Bancária.

27/04/2026, 11:50

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 16/04/2026 10:16:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

26/04/2026, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000066/2026 de 17/04/2026.

25/04/2026, 01:00

Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20260417102750022051.

17/04/2026, 10:29

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2026 em 17/04/2026.

17/04/2026, 01:00
Documentos
Nenhum documento disponivel