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0001141-88.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
NEUCIANE MELO DA COSTA
CPF 747.***.***-53
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972Representa: ATIVO
NILZELENE DE SA GALENO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

12/05/2026, 08:51

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.

04/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001141-88.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: NEUCIANE MELO DA COSTA Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: NILZELENE DE SA GALENO - 38857154220 DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 38.245.951/0001-01, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gest

04/05/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000074/2026

30/04/2026, 18:22

DECISÃO (29/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026

30/04/2026, 09:05

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 38.245.951/0001-01, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a ges (...)

29/04/2026, 16:07

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

29/04/2026, 06:01

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 10, faço conclusos os autos.

27/04/2026, 10:43

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

27/04/2026, 10:43

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/04/2026 17:04:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

23/04/2026, 06:01

Destaque de Honorários Contratuais.

22/04/2026, 16:26

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000063/2026 de 14/04/2026.

21/04/2026, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2026 em 14/04/2026.

14/04/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000063/2026

13/04/2026, 19:05

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/04/2026 17:04:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Procurador Do Município De Macapá Réu: NILZELENE DE SA GALENO /

13/04/2026, 17:04
Documentos
Nenhum documento disponivel