Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001344-50.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
LUCIANE BARROS SILVA
CPF 024.***.***-12
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia ROANE GOES ADVOCACIA, CNPJ 25.143.902/0001-08, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respecti (...)

12/05/2026, 14:30

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 10, faço conclusos os autos.

12/05/2026, 09:14

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

12/05/2026, 09:14

Decurso de Prazo

12/05/2026, 09:13

MANIFESTAÇÃO

11/05/2026, 21:21

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/04/2026 13:11:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

04/05/2026, 08:57

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.

04/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001344-50.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LUCIANE BARROS SILVA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo

04/05/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000074/2026

30/04/2026, 18:22

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/04/2026 13:11:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /

30/04/2026, 13:11

Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

30/04/2026, 13:11

DECISÃO (30/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026

30/04/2026, 13:11

SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado

30/04/2026, 00:10

Tombo em 30-04-2026

30/04/2026, 00:10

Conclusão

30/04/2026, 00:09
Documentos
Nenhum documento disponivel