Voltar para busca
0001345-35.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
SILVANGELA DA COSTA LOBATO
CPF 415.***.***-20
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
12/05/2026, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000074/2026 de 04/05/2026.
12/05/2026, 01:00Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/04/2026 13:11:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
04/05/2026, 08:57Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.
04/05/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001345-35.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SILVÂNGELA DA COSTA LOBATO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente dev
04/05/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000074/2026
30/04/2026, 18:22Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/04/2026 13:11:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
30/04/2026, 13:11Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
30/04/2026, 13:11DECISÃO (30/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026
30/04/2026, 13:11SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
30/04/2026, 00:08Tombo em 30-04-2026
30/04/2026, 00:08Conclusão
30/04/2026, 00:08Documentos
Nenhum documento disponivel