Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001362-71.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOSENI MARTINS GOMES
CPF 432.***.***-00
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
NILZELENE DE SA GALENO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000074/2026 de 04/05/2026.

12/05/2026, 01:00

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/04/2026 13:35:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

10/05/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.

04/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001362-71.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSENÍ MARTINS GOMES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: NILZELENE DE SA GALENO - 38857154220 DECISÃO: Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente dev

04/05/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000074/2026

30/04/2026, 18:22

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/04/2026 13:35:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Procurador Do Município De Macapá Réu: NILZELENE DE SA GALENO /

30/04/2026, 13:35

Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

30/04/2026, 13:35

DECISÃO (30/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026

30/04/2026, 13:35

SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado

29/04/2026, 00:08

Tombo em 29-04-2026

29/04/2026, 00:08

Conclusão

29/04/2026, 00:08
Documentos
Nenhum documento disponivel