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0001367-93.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
CILENE DE SOUSA BRITO CARDOSO
CPF 287.***.***-68
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803•Representa: ATIVO
NILZELENE DE SA GALENO
OAB/AP 644•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000074/2026 de 04/05/2026.
12/05/2026, 01:00Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/04/2026 13:35:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
10/05/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.
04/05/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001367-93.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CILENE DE SOUSA BRITO Procurador(a) do MunicípioELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 85878227215 Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: NILZELENE DE SA GALENO - 38857154220 DECISÃO: Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na
04/05/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000074/2026
30/04/2026, 18:22Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/04/2026 13:35:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Procurador Do Município De Macapá Réu: NILZELENE DE SA GALENO /
30/04/2026, 13:35Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
30/04/2026, 13:35DECISÃO (30/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026
30/04/2026, 13:35SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
30/04/2026, 12:44Tombo em 30-04-2026
30/04/2026, 12:44Conclusão
30/04/2026, 12:44Documentos
Nenhum documento disponivel