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0002548-42.2020.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
LENIRIA RODRIGUES FIGUEIREDO
CPF 986.***.***-04
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
12/05/2026, 08:20Decurso de Prazo
12/05/2026, 07:53Certifico que o processo aguarda prazo da parte autora para ocorrer o arquivamento.
11/05/2026, 07:48Decurso de Prazo
11/05/2026, 07:47Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.
04/05/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002548-42.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LENIRIA RODRIGUES FIGUEIREDO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento de ordem 36 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.
04/05/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000074/2026
30/04/2026, 18:22Intimação (Determinado o arquivamento na data: 29/04/2026 16:06:03 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
30/04/2026, 08:54Notificação (Determinado o arquivamento na data: 29/04/2026 16:06:03 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
30/04/2026, 08:38DECISÃO (29/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026
30/04/2026, 08:38Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 36 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se (...)
29/04/2026, 16:06Expedição de documento
29/04/2026, 08:03CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
29/04/2026, 08:03Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LENIRIA RODRIGUES FIGUEIREDO no valor de R$ 45.783,73.
29/04/2026, 08:02Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
28/04/2026, 12:21Documentos
Nenhum documento disponivel