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0002893-32.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
OSMARINA DE JESUS DOS SANTOS DA SILVA
CPF 047.***.***-53
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
THAYANE TEREZA GUEDES TUMA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia ALUISIO LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 57.617.529/0001-76, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gest (...)

11/05/2026, 16:03

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/04/2026 15:01:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

10/05/2026, 06:01

Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 51.

08/05/2026, 14:17

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

08/05/2026, 14:17

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

05/05/2026, 15:30

destaque

05/05/2026, 10:29

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.

04/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002893-32.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: OSMARINA DE JESUS DOS SANTOS DA SILVA Procurador(a) do Município: THAYANE TEREZA GUEDES TUMA - 51010089234 Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: A parte credora faleceu, conforme se infere dos documentos anexados na ordem 40.Extrai-se dos autos que foi deferido o pagamento da parcela superpreferencial na ordem 4, em razão da parte credora

04/05/2026, 00:00

Certidão automática: Em 03/05/2026, foi identificado que o(a) credor(a) OSMARINA DE JESUS DOS SANTOS DA SILVA possui idade igual/superior a 60 (sessenta) anos, conforme registro no cadastro de pessoas.

03/05/2026, 18:00

Registrado pelo DJE Nº 000074/2026

30/04/2026, 18:22

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/04/2026 15:01:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

30/04/2026, 11:21

DECISÃO (28/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026

30/04/2026, 11:20

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20260250437E4Y9

30/04/2026, 11:20

Faço juntada a estes autos do Comprovante de Pré-Cadastramento de Depósito Judicial para a devolução do valor provisonado para a conta do ente devedor.

30/04/2026, 11:09

Nesta data 30 de abril de 2026, às 11:05:38 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar em relação ao credor OSMARINA DE JESUS DOS SANTOS DA SILVA

30/04/2026, 11:05
Documentos
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