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0003124-35.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
SUELY SOARES DE SA
CPF 619.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
MAYSON DE SENA CARDOSO
OAB/AP 4272Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o presente feito aguarda a juntada do comprovante de pagamento.

13/05/2026, 11:18

Decurso de Prazo

11/05/2026, 08:34

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento na conta informada à ordem n. 32.

07/05/2026, 11:49

Informar a ciência da parte credora, bem como, seus dados bancários para transferência dos valores.

05/05/2026, 14:09

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.

04/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003124-35.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SUELY SOARES DE SÁ Advogado(a): MAYSON DE SENA CARDOSO - 4272AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 22.Observa-se dos autos que não há informações bancárias para a transferênc

04/05/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000074/2026

30/04/2026, 18:22

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 29/04/2026 16:06:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

30/04/2026, 09:55

Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 29/04/2026 16:06:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

30/04/2026, 09:52

DECISÃO (29/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026

30/04/2026, 09:49

Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 22.Observa-se dos autos que não há informações bancárias (...)

29/04/2026, 16:06

Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2026, às 07:52:23, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

28/04/2026, 07:52

Conclusão

28/04/2026, 07:52

Remessa

27/04/2026, 10:10

Juntada de planilha de cálculo

27/04/2026, 10:10
Documentos
Nenhum documento disponivel