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0003124-35.2020.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
SUELY SOARES DE SA
CPF 619.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
MAYSON DE SENA CARDOSO
OAB/AP 4272•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o presente feito aguarda a juntada do comprovante de pagamento.
13/05/2026, 11:18Decurso de Prazo
11/05/2026, 08:34Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento na conta informada à ordem n. 32.
07/05/2026, 11:49Informar a ciência da parte credora, bem como, seus dados bancários para transferência dos valores.
05/05/2026, 14:09Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.
04/05/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003124-35.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SUELY SOARES DE SÁ Advogado(a): MAYSON DE SENA CARDOSO - 4272AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 22.Observa-se dos autos que não há informações bancárias para a transferênc
04/05/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000074/2026
30/04/2026, 18:22Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 29/04/2026 16:06:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
30/04/2026, 09:55Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 29/04/2026 16:06:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
30/04/2026, 09:52DECISÃO (29/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026
30/04/2026, 09:49Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 22.Observa-se dos autos que não há informações bancárias (...)
29/04/2026, 16:06Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2026, às 07:52:23, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
28/04/2026, 07:52Conclusão
28/04/2026, 07:52Remessa
27/04/2026, 10:10Juntada de planilha de cálculo
27/04/2026, 10:10Documentos
Nenhum documento disponivel