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0003283-02.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ROMILSON DA SILVA MARTINS
CPF 793.***.***-34
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO
OAB/AP 3375Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. em aberto.

13/05/2026, 12:20

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000074/2026 de 04/05/2026.

12/05/2026, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.

04/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003283-02.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROMILSON DA SILVA MARTINS Advogado(a): LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO - 3375AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia ALUISIO LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 57.617.529/0001-76, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/

04/05/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000074/2026

30/04/2026, 18:22

DECISÃO (29/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026

30/04/2026, 11:06

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia ALUISIO LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 57.617.529/0001-76, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gest (...)

29/04/2026, 16:07

Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 12/13.

27/04/2026, 10:48

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

27/04/2026, 10:48

destaque

17/04/2026, 23:43

petição

17/04/2026, 23:37

Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser pagos até 31/12/2029.

21/07/2025, 09:04

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/07/2025 09:08:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

13/07/2025, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000118/2025 de 04/07/2025.

12/07/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000118/2025 em 04/07/2025.

04/07/2025, 01:00
Documentos
Nenhum documento disponivel