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0003321-87.2020.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ALEXANDRE GUIMARAES MEDEIROS
CPF 219.***.***-60
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
08/05/2026, 14:39Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260504130552023607)
04/05/2026, 13:06Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 29/04/2026 16:06:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
04/05/2026, 08:57Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.
04/05/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003321-87.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ALEXANDRE GUIMARAES MEDEIROS Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 23.Observa-se dos autos que não há informações bancárias para a tra
04/05/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000074/2026
30/04/2026, 18:2200.INFORMAR DADOS BANCÁRIOS - (PRECATÓRIO) ESCRITÓRIO
30/04/2026, 14:07Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 29/04/2026 16:06:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
30/04/2026, 10:21DECISÃO (29/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026
30/04/2026, 10:21Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 23.Observa-se dos autos que não há informações bancárias (...)
29/04/2026, 16:06Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2026, às 12:04:12, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
28/04/2026, 12:04Conclusão
28/04/2026, 12:04Remessa
28/04/2026, 10:45Juntada de planilha de cálculo
28/04/2026, 10:45Certifico que foi efetuado o pagamento/provisionamento do crédito para o credor ALEXANDRE GUIMARAES MEDEIROS no valor de R$ 33.483,94.
28/04/2026, 08:52Documentos
Nenhum documento disponivel