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0004488-66.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOAO PAULO BORGES LEITAO
CPF 179.***.***-15
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
12/05/2026, 08:39Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/04/2026 15:55:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
10/05/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.
04/05/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004488-66.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOAO PAULO BORGES LEITAO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: No movimento 41 foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o §2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará agua
04/05/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000074/2026
30/04/2026, 18:22Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/04/2026 15:55:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
30/04/2026, 08:55DECISÃO (29/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026
30/04/2026, 08:55Em Atos do Desembargador. No movimento 41 foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o §2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista cr (...)
29/04/2026, 15:55Expedição de documento
29/04/2026, 08:06CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
29/04/2026, 08:06Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a JOAO PAULO BORGES LEITAO no valor de R$ 42.377,75.
29/04/2026, 08:06Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
28/04/2026, 13:27Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260423115235022357)
23/04/2026, 11:53Decurso de Prazo
22/04/2026, 09:10Aprensentação de dados
17/04/2026, 15:21Documentos
Nenhum documento disponivel