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0004454-91.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
LEILA MARIA FREITAS DA SILVA SANTOS
CPF 324.***.***-49
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
13/05/2026, 13:04Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000074/2026 de 04/05/2026.
12/05/2026, 01:00Decurso de Prazo
11/05/2026, 09:53Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.
04/05/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004454-91.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LEILA MARIA FREITAS DA SILVA SANTOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento 30, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no v
04/05/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000074/2026
30/04/2026, 18:22Intimação (Determinado o arquivamento na data: 30/04/2026 08:21:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
30/04/2026, 08:54Notificação (Determinado o arquivamento na data: 30/04/2026 08:21:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
30/04/2026, 08:42DECISÃO (30/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026
30/04/2026, 08:42Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD20260248207ZVA1
30/04/2026, 08:41Em Atos do Desembargador. No movimento 30, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária n (...)
30/04/2026, 08:21Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos.
29/04/2026, 10:55CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
29/04/2026, 10:55Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LEILA MARIA FREITAS DA SILVA SANTOS no valor de R$ 37.515,50.
29/04/2026, 10:55Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
28/04/2026, 12:27Documentos
Nenhum documento disponivel