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6000333-42.2026.8.03.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2026
Valor da Causa
R$ 13.121,42
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
Partes do Processo
LUZIA FERREIRA DE ABREU
CPF 469.***.***-20
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADOS
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
ADIREI FURTADO ANDRADE
OAB/AP 5411Representa: ATIVO
STHEFANY BRENDA DUARTE ARAUJO
OAB/AP 5347Representa: ATIVO
FRANCINETE MAGNO DE OLIVEIRA GOMES
OAB/AP 4256Representa: ATIVO
PETERSON DOS SANTOS
OAB/SP 336353Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026

08/05/2026, 03:04

Publicado Decisão em 06/05/2026.

08/05/2026, 03:04

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000333-42.2026.8.03.0012. AUTOR: LUZIA FERREIRA DE ABREU REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E IND

05/05/2026, 00:00

Juntada de Petição de contestação (outros)

22/04/2026, 19:43

Confirmada a comunicação eletrônica

27/03/2026, 00:37

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

26/03/2026, 08:05

Concedida a tutela provisória

23/03/2026, 13:27

Conclusos para decisão

22/03/2026, 18:43

Juntada de Petição de petição

18/03/2026, 16:20

Distribuído por sorteio

18/03/2026, 15:47

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

18/03/2026, 15:47
Documentos
Decisão
04/05/2026, 13:36
Decisão
23/03/2026, 13:27