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6001190-03.2026.8.03.0008

Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2026
Valor da Causa
R$ 667.572,33
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
ADEMIR BAIA DA SILVA
CPF 324.***.***-04
Autor
SELMA MORAES CARNEIRO
CPF 432.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
PABLO PEREIRA DOS SANTOS
OAB/ES 32020Representa: ATIVO
NATALIA RODRIGUES MODESTO
OAB/AP 5070Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026

07/05/2026, 01:46

Publicado Intimação em 07/05/2026.

07/05/2026, 01:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001190-03.2026.8.03.0008. EMBARGANTE: ADEMIR BAIA DA SILVA EMBARGADO: SELMA MORAES CARNEIRO SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Trata-se de embargos à execução, com pedido de tutela de urgência, opostos por ADEMIR BAIA DA SILVA em

06/05/2026, 00:00

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

03/05/2026, 20:16

Conclusos para julgamento

28/04/2026, 11:01

Juntada de Petição de petição

27/04/2026, 19:29

Juntada de Petição de petição

24/04/2026, 18:59

Não Concedida a tutela provisória

24/04/2026, 17:21

Retificado o movimento Conclusos para despacho

24/04/2026, 08:24

Conclusos para decisão

24/04/2026, 08:24

Conclusos para despacho

22/04/2026, 18:37

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

22/04/2026, 11:06

Distribuído por dependência

22/04/2026, 11:06
Documentos
Sentença
03/05/2026, 20:16
Documento de Comprovação
27/04/2026, 19:29
Decisão
24/04/2026, 17:21