Voltar para busca
6001190-03.2026.8.03.0008
Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2026
Valor da Causa
R$ 667.572,33
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
ADEMIR BAIA DA SILVA
CPF 324.***.***-04
SELMA MORAES CARNEIRO
CPF 432.***.***-87
Advogados / Representantes
PABLO PEREIRA DOS SANTOS
OAB/ES 32020•Representa: ATIVO
NATALIA RODRIGUES MODESTO
OAB/AP 5070•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 01:46Publicado Intimação em 07/05/2026.
07/05/2026, 01:46Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001190-03.2026.8.03.0008. EMBARGANTE: ADEMIR BAIA DA SILVA EMBARGADO: SELMA MORAES CARNEIRO SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Trata-se de embargos à execução, com pedido de tutela de urgência, opostos por ADEMIR BAIA DA SILVA em
06/05/2026, 00:00Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
03/05/2026, 20:16Conclusos para julgamento
28/04/2026, 11:01Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 19:29Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 18:59Não Concedida a tutela provisória
24/04/2026, 17:21Retificado o movimento Conclusos para despacho
24/04/2026, 08:24Conclusos para decisão
24/04/2026, 08:24Conclusos para despacho
22/04/2026, 18:37Autos incluídos no Juízo 100% Digital
22/04/2026, 11:06Distribuído por dependência
22/04/2026, 11:06Documentos
Sentença
•03/05/2026, 20:16
Documento de Comprovação
•27/04/2026, 19:29
Decisão
•24/04/2026, 17:21