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0004034-66.2014.8.03.0002
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2014
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
ANA PAULA DA SILVA MIRANDA
CPF 377.***.***-04
Advogados / Representantes
JULIANNE DOS SANTOS RODRIGUES MENDONCA
OAB/AP 4529•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0004034-66.2014.8.03.0002 (PJe) Ação: INVENTÁRIO (39) Incidência: [Inventário e Partilha] DE CUJUS: ANA PAULA DA SILVA MIRANDA INVENTARIADO: MARIA HELENA GONCALVES DA SILVA Pela presente comunicação, INTIMO a parte autora da decisão
06/05/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
08/04/2026, 12:49NOME PARTE: MARIA HELENA GONCALVES SILVA - Requerido
31/03/2026, 12:12Em Atos do Juiz. Custas satisfeitas.Defiro o pedido de desarquivamento dos autos.Promova-se a migração dos autos ao sistema PJe, e após, venham os autos conclusos para análise do pedido de sobrepartilha.Cumpra-se.
26/03/2026, 13:51petição informativa
19/02/2026, 14:43Certifico que promovo a conclusão dos autos em virtude da petição de ID: 299.
06/02/2026, 10:30CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO
06/02/2026, 10:29Certifico que cancelo o movimento de conclusão para adequação a magistrada.
06/02/2026, 10:27Certifico que promovo a conclusão dos autos em virtude da petição de ID: 299.
06/02/2026, 10:25CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS
06/02/2026, 10:25Certifico que promovo a conclusão dos autos em virtude da petição de ID: 299.
03/02/2026, 10:37COMPROVANTE DE RECOLHIEMENTO DAS CUSTAS
26/01/2026, 11:21Isento de Custas (Justiça Gratuita).
26/01/2026, 11:15Em Atos do Juiz. Condiciono o deferimento do pedido de desarquivamento à comprovação do recolhimento das custas processuais. Prazo: 5 (cinco) dias.
22/01/2026, 09:09desarquivamento
10/11/2025, 16:47Documentos
Nenhum documento disponivel