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6001949-85.2026.8.03.0001
Cumprimento de sentençaCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2026
Valor da Causa
R$ 6.380,00
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
ROSILENE PIRES DE ASSUNCAO
CPF 032.***.***-69
ROSIANE DA SILVA SANTOS
CPF 001.***.***-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/05/2026, 12:54Ato ordinatório praticado
11/05/2026, 12:20Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
11/05/2026, 12:16Juntada de Certidão
11/05/2026, 12:15Juntada de Certidão
06/05/2026, 09:03Ato ordinatório praticado
06/05/2026, 08:25Transitado em Julgado em 07/04/2026
06/05/2026, 08:22Juntada de Certidão
06/05/2026, 08:22Juntada de Certidão
06/05/2026, 08:18Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001949-85.2026.8.03.0001. AUTOR: ROSILENE PIRES DE ASSUNCAO REU: ROSIANE DA SILVA SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado. O pedido de cobrança procede em razão da revelia da parte de Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
06/05/2026, 00:00Juntada de Certidão
16/03/2026, 12:13Julgado procedente o pedido
12/03/2026, 09:00Retificado o movimento Conclusos para decisão
12/03/2026, 08:06Conclusos para julgamento
12/03/2026, 08:06Conclusos para decisão
11/03/2026, 13:58Documentos
Ato ordinatório
•11/05/2026, 12:20
Ato ordinatório
•06/05/2026, 08:25
Documento de Comprovação
•16/03/2026, 12:13
Sentença
•12/03/2026, 09:00
Termo de Audiência
•10/03/2026, 12:26
Despacho
•21/01/2026, 11:44