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6002040-81.2026.8.03.0000
Peticao CivelEfeito Suspensivo a RecursoAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/05/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete 02
Partes do Processo
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO AMAPA
UBIRACI OLIVEIRA DA SILVA
CPF 587.***.***-87
Advogados / Representantes
ANNE LIESE VILAS BOAS AMARAL LIMA
OAB/AP 5121•Representa: PASSIVO
TAYNA INAE BASTOS NUNES VALADARES
OAB/AP 4061•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 01:12Publicado Decisão em 14/05/2026.
14/05/2026, 01:12Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6002040-81.2026.8.03.0000. REQUERENTE: ESTADO DO AMAPA/ REQUERIDO: UBIRACI OLIVEIRA DA SILVA/Advogado(s) do reclamado: ANNE LIESE VILAS BOAS AMARAL LIMA, TAYNA INAE BASTOS NUNES VALADARES DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio de procurador de estado, em face da dec
13/05/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
11/05/2026, 13:02Conclusos para decisão
11/05/2026, 07:29Juntada de Certidão
08/05/2026, 13:21Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:01Juntada de Petição de agravo interno
07/05/2026, 16:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 01:06Publicado Decisão em 07/05/2026.
07/05/2026, 01:06Confirmada a comunicação eletrônica
06/05/2026, 00:23Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6002040-81.2026.8.03.0000. REQUERENTE: ESTADO DO AMAPA/ REQUERIDO: UBIRACI OLIVEIRA DA SILVA/ DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado pelo ESTADO DO AMAPÁ, em sede de tutela provisória recursal, em face de sentença que concedeu a segurança para declarar a nulidade do ato admin
06/05/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
05/05/2026, 11:44Não Concedida a Medida Liminar
04/05/2026, 10:20Conclusos para decisão
04/05/2026, 07:46Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•12/05/2026, 13:05
TipoProcessoDocumento#64
•11/05/2026, 13:02
TipoProcessoDocumento#64
•05/05/2026, 11:44
TipoProcessoDocumento#64
•04/05/2026, 10:20