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6000500-62.2026.8.03.0011
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2026
Valor da Causa
R$ 17.260,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
MARCO AURELIO CUNHA CAMARGOS
CPF 076.***.***-62
BANCO SAFRA S A
CNPJ 58.***.***.0001-28
Advogados / Representantes
HERCULES MOREIRA REZENDE DE CARVALHO
OAB/MG 239111•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
11/05/2026, 00:38Publicado Intimação em 11/05/2026.
11/05/2026, 00:38Confirmada a comunicação eletrônica
08/05/2026, 10:45Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000500-62.2026.8.03.0011. AUTOR: MARCO AURELIO CUNHA CAMARGOS REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com indenização por danos, com pedido de tutela de urgênc
08/05/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/05/2026, 08:47Concedida a Medida Liminar
29/04/2026, 19:18Concedida a gratuidade da justiça a MARCO AURELIO CUNHA CAMARGOS - CPF: 076.232.826-62 (AUTOR).
29/04/2026, 19:18Conclusos para decisão
01/03/2026, 18:16Distribuído por sorteio
27/02/2026, 19:57Autos incluídos no Juízo 100% Digital
27/02/2026, 19:57Documentos
Decisão
•29/04/2026, 19:18