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6013603-03.2025.8.03.0002
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 800,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
GLAUCIA MARIA DE FREITAS MONTEIRO
CPF 056.***.***-60
CLARICE MARINA GUEDES DO CARMO
CPF 841.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
11/05/2026, 00:52Publicado Intimação em 11/05/2026.
11/05/2026, 00:52Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6013603-03.2025.8.03.0002. AUTOR: GLAUCIA MARIA DE FREITAS MONTEIRO REU: CLARICE MARINA GUEDES DO CARMO SENTENÇA Não foi promovido o regular andamento do processo, mesmo diante da intimação pessoal para impulsão em 5 Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/05/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/05/2026, 10:59Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
06/05/2026, 11:13Retificado o movimento Conclusos para despacho
05/05/2026, 14:02Conclusos para julgamento
05/05/2026, 14:02Conclusos para despacho
04/05/2026, 21:52Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA DE FREITAS MONTEIRO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:15Confirmada a comunicação eletrônica
22/04/2026, 13:44Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/04/2026, 13:44Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
22/04/2026, 13:44Juntada de Petição de petição
19/03/2026, 22:23Confirmada a comunicação eletrônica
18/03/2026, 08:46Expedição de Mandado.
08/03/2026, 23:18Documentos
Sentença
•06/05/2026, 11:13
Decisão
•14/01/2026, 11:45
Termo de Audiência
•09/12/2025, 08:12
Despacho
•13/10/2025, 13:31