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6016255-90.2025.8.03.0002

Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa ParcialAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2025
Valor da Causa
R$ 27.238,74
Orgao julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
JOSE ROBERTO TELES DA SILVA
CPF 341.***.***-15
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0979-85
Reu
Advogados / Representantes
RAFAELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
OAB/MG 233295Representa: ATIVO
DANIEL JANNOTTI LILI
OAB/MG 99587Representa: ATIVO
RUBENS DE ANDRADE NETO
OAB/MG 87125Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

13/05/2026, 14:06

Confirmada a comunicação eletrônica

12/05/2026, 16:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026

11/05/2026, 00:55

Publicado Intimação em 11/05/2026.

11/05/2026, 00:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026

11/05/2026, 00:55

Publicado Intimação em 11/05/2026.

11/05/2026, 00:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6016255-90.2025.8.03.0002. AUTOR: JOSE ROBERTO TELES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade judiciária. A presente ação tramitará com a observância do art. 129-A da Lei nº 8.

08/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6016255-90.2025.8.03.0002. AUTOR: JOSE ROBERTO TELES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade judiciária. A presente ação tramitará com a observância do art. 129-A da Lei nº 8.

08/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

07/05/2026, 11:40

Proferidas outras decisões não especificadas

07/04/2026, 18:31

Retificado o movimento Conclusos para despacho

06/04/2026, 14:29

Conclusos para decisão

06/04/2026, 14:29

Conclusos para despacho

16/12/2025, 11:26

Distribuído por sorteio

05/12/2025, 11:22

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

05/12/2025, 11:22
Documentos
Decisão
07/04/2026, 18:31