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6034322-72.2026.8.03.0001
Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2026
Valor da Causa
R$ 6.484,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
RICARDO ANDREW LEAL DE SOUZA
CPF 892.***.***-49
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0122-38
Advogados / Representantes
MARCELO AMERICO DE SOUZA LEITE
OAB/AP 3933•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
11/05/2026, 09:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
11/05/2026, 00:59Publicado Intimação em 11/05/2026.
11/05/2026, 00:59Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6034322-72.2026.8.03.0001. AUTOR: RICARDO ANDREW LEAL DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do autor. Trata-se de Ação de Concessão de Benefício por Incapacidade com pedido de tutela antecipada ajuizada por RIC
08/05/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/05/2026, 12:36Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO ANDREW LEAL DE SOUZA - CPF: 892.215.672-49 (AUTOR).
07/05/2026, 12:08Não Concedida a tutela provisória
07/05/2026, 12:08Conclusos para decisão
07/05/2026, 10:50Distribuído por sorteio
07/05/2026, 09:55Autos incluídos no Juízo 100% Digital
07/05/2026, 09:55Documentos
Decisão
•07/05/2026, 12:08