Voltar para busca
6034421-42.2026.8.03.0001
Mandado de Segurança CívelLegitimidade - Autoridade CoatoraMandado de SegurançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
MICHELL MATOS CANTAO
CPF 874.***.***-87
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
AULO CAYO DE LACERDA MIRA
OAB/AP 923•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 02:32Publicado Intimação em 12/05/2026.
12/05/2026, 02:32Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6034421-42.2026.8.03.0001. IMPETRANTE: MICHELL MATOS CANTAO AUTORIDADE: REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ (UEAP) DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por MICHELL MATOS CANTÃO em face de ato atribuído à REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTAD
11/05/2026, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
09/05/2026, 00:28Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
08/05/2026, 12:09Expedição de Mandado.
08/05/2026, 12:05Expedição de Mandado.
08/05/2026, 12:05Concedida em parte a Medida Liminar
08/05/2026, 11:48Conclusos para decisão
08/05/2026, 08:17Distribuído por sorteio
07/05/2026, 11:28Autos incluídos no Juízo 100% Digital
07/05/2026, 11:28Juntada de Petição de petição inicial
07/05/2026, 11:28Documentos
Decisão
•08/05/2026, 11:48