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0001527-21.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA EDNA VIEIRA MORAES
CPF 324.***.***-04
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
NILZELENE DE SA GALENO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000082/2026 em 14/05/2026.

14/05/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000082/2026

13/05/2026, 20:08

Certifico que em cumprimento da decisão de ordem 12 foi aberto chamado junto à SGPE, so o nº 128287.

13/05/2026, 11:43

DECISÃO (12/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 13/05/2026

13/05/2026, 11:43

Em Atos do Desembargador. Foi certificado na ordem 08 que a parte credora possui idade igual/superior a 60 (sessenta) anos.Contudo, de acordo com o documento de identificação juntado aos autos, a credora ainda não alcançou a idade mencionada.DIANTE DO EXPOSTO, exclua-se o regi (...)

12/05/2026, 13:51

Certifico que faço os autos conclusos para decisão quanto ao registro de prioridade por idade.

11/05/2026, 11:47

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

11/05/2026, 11:47

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2026 em 11/05/2026.

11/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001527-21.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA EDNA VIEIRA MORAES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: NILZELENE DE SA GALENO - 38857154220 DECISÃO: Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente

11/05/2026, 00:00

Certidão automática: Em 10/05/2026, foi identificado que o(a) credor(a) MARIA EDNA VIEIRA MORAES possui idade igual/superior a 60 (sessenta) anos, conforme registro no cadastro de pessoas.

10/05/2026, 18:00

Registrado pelo DJE Nº 000079/2026

08/05/2026, 21:17

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/05/2026 16:25:45 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Procurador Do Município De Macapá Réu: NILZELENE DE SA GALENO /

08/05/2026, 16:25

Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

08/05/2026, 16:25

DECISÃO (08/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2026

08/05/2026, 16:25

SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado

07/05/2026, 08:29
Documentos
Nenhum documento disponivel