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0003610-78.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JULIZETE DA SILVA
CPF 415.***.***-20
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
MARCELO DE LIMA NUNES FILHO
OAB/AP 3970•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Intimação (Deferido o pedido de JULIZETE DA SILVA. na data: 08/05/2026 16:25:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos autos que o ped (...)
11/05/2026, 07:48Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2026 em 11/05/2026.
11/05/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003610-78.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JULIZETE DA SILVA Advogado(a): MARCELO DE LIMA NUNES FILHO - 3970AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos autos q
11/05/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000079/2026
08/05/2026, 21:17Notificação (Deferido o pedido de JULIZETE DA SILVA. na data: 08/05/2026 16:25:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
08/05/2026, 16:25Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos autos que o ped (...)
08/05/2026, 16:25DECISÃO (08/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2026
08/05/2026, 16:25Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
07/05/2026, 21:21Conclusão
07/05/2026, 21:21Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 9, visto se tratar de prazo de mera ciência.
18/06/2024, 11:18Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/06/2024 14:55:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MARCELO DE LIMA NUNES FILHO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
13/06/2024, 06:01Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
11/06/2024, 09:10Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/06/2024 14:55:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
04/06/2024, 08:12Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/06/2024 14:55:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Advogado Autor: MARCELO DE LIMA NUNES FILHO /
03/06/2024, 14:55Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
03/06/2024, 14:55Documentos
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