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0007866-98.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
WILSON SAMPAIO BATISTA
CPF 207.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
PATRICIA MEL XAVIER SILVA
OAB/AP 2082•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Intimação (Deferido o pedido de WILSON SAMPAIO BATISTA. na data: 08/05/2026 16:24:54 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 18).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se do processo q (...)
11/05/2026, 07:48Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2026 em 11/05/2026.
11/05/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0007866-98.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WILSON SAMPAIO BATISTA Advogado(a): PATRICIA MEL XAVIER SILVA - 2082AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 18).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se d
11/05/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000079/2026
08/05/2026, 21:17Notificação (Deferido o pedido de WILSON SAMPAIO BATISTA. na data: 08/05/2026 16:24:54 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
08/05/2026, 16:24Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 18).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se do processo q (...)
08/05/2026, 16:24DECISÃO (08/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2026
08/05/2026, 16:24Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
08/05/2026, 09:42Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
08/05/2026, 09:39Conclusão
08/05/2026, 09:39Decurso de Prazo
29/04/2025, 10:58Decurso de Prazo
23/04/2025, 08:02Intimação (Deferido o pedido de WILSON SAMPAIO BATISTA. na data: 10/04/2025 18:39:32 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA MEL XAVIER SILVA (Advogado Autor).
15/04/2025, 10:27Intimação (Deferido o pedido de WILSON SAMPAIO BATISTA. na data: 10/04/2025 18:39:32 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
14/04/2025, 08:16Notificação (Deferido o pedido de WILSON SAMPAIO BATISTA. na data: 10/04/2025 18:39:32 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PATRICIA MEL XAVIER SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
11/04/2025, 09:24Documentos
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