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6027970-98.2026.8.03.0001

Reintegracao Manutencao De PosseImissãoPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2026
Valor da Causa
R$ 27.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
IRENALDO COSTA PIMENTEL
CPF 293.***.***-20
Autor
WENDERSON LUAN BATISTA ALVES
CPF 056.***.***-57
Reu
Advogados / Representantes
RUBEN BEMERGUY
OAB/AP 192Representa: ATIVO
JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA
OAB/AP 633Representa: ATIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

12/05/2026, 11:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026

12/05/2026, 02:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026

12/05/2026, 02:38

Publicado Decisão em 12/05/2026.

12/05/2026, 02:38

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6027970-98.2026.8.03.0001. AUTOR: IRENALDO COSTA PIMENTEL REU: WENDERSON LUAN BATISTA ALVES DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Vistos, etc. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse ou imissão na posse, com pedido de tutela de

11/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

08/05/2026, 13:46

Decisão Interlocutória de Mérito

08/05/2026, 13:46

Não Concedida a Medida Liminar

08/05/2026, 13:46

Conclusos para decisão

17/04/2026, 08:54

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

13/04/2026, 14:19

Distribuído por sorteio

13/04/2026, 14:19
Documentos
Decisão
08/05/2026, 13:46
Decisão
08/05/2026, 13:46