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0024470-39.2020.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2020
Valor da Causa
R$ 70.247,37
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Autor
LUCAS LUIK AGOSTINHO DE MENEZEA
CPF 024.***.***-97
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AP 4504Representa: ATIVO
ADRIANA ARAUJO FURTADO
OAB/DF 59400Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Trata-se de EXECUÇÃO, movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A, em desfavor de LUCAS LUIK AGOSTINHO DE MENEZEA, na qual a parte devedora satisfez a obrigação, conforme petição constante dos autos. Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC Custas já satisfeitas. Sem honorários. Após, ARQUIVEM-SE os autos, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato, em razão da inexistência do interesse recursal. Publicação e Registro eletrônicos. Intime-se.

12/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Trata-se de EXECUÇÃO, movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A, em desfavor de LUCAS LUIK AGOSTINHO DE MENEZEA, na qual a parte devedora satisfez a obrigação, conforme petição constante dos autos. Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC Custas já satisfeitas. Sem honorários. Após, ARQUIVEM-SE os autos, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato, em razão da inexistência do interesse recursal. Publicação e Registro eletrônicos. Intime-se.

12/05/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

17/12/2025, 11:24

Certifico que FOI ABERTO CHAMADO 120237 PARA FINS DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO PARA O SISTEMA PJE

17/12/2025, 10:01

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

16/12/2025, 14:26

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento.Proceda-se à consulta de bens, via INFOJUD.Não havendo sucesso nessa diligência, dê-se ciência à parte credora e tratando-se de típico caso de execução frustrada, visto que diversas diligências já foram&n (...)

09/12/2025, 19:16

anexo

15/10/2025, 08:58

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

16/04/2024, 09:23

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 03/04/2024 13:54:18 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADRIANA ARAUJO FURTADO (Advogado Réu).

14/04/2024, 06:01

Aguardando recebimento da Notificação (Determinado o arquivamento na data: 03/04/2024 13:54:18 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADRIANA ARAUJO FURTADO

10/04/2024, 11:12

Certifico que os autos serão remetidos ao arquivo, conforme determinado.

10/04/2024, 10:49

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 03/04/2024 13:54:18 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).

05/04/2024, 15:17

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 03/04/2024 13:54:18 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA Advogado Réu: ADRIANA ARAUJO FURTADO

04/04/2024, 09:48

Em Atos do Juiz. Trata-se de típico caso de execução frustrada, visto que diversas diligências já foram realizadas em busca da satisfação do débito, inclusive consultas aos sistemas conveniados, porém sem alcançar sucesso, motivo pelo qual, nos termos do art. 9 (...)

03/04/2024, 13:54

Faço concluso.

14/03/2024, 11:52
Documentos
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