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6013425-23.2026.8.03.0001

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ANA CELIA COSTA DA SILVA
CPF 850.***.***-87
Autor
FACULDADE BOOK PLAY LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-18
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026

14/05/2026, 02:12

Publicado Intimação em 14/05/2026.

14/05/2026, 02:12

Juntada de Petição de petição

13/05/2026, 20:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6013425-23.2026.8.03.0001. AUTOR: ANA CELIA COSTA DA SILVA REQUERIDO: FACULDADE BOOK PLAY LTDA DECISÃO O alegado agravamento na prática de cobrança, por si, não é fato suficientemente apto a subsidiar a reconsideração da decisão de Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

13/05/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

11/05/2026, 16:24

Conclusos para decisão

11/05/2026, 13:13

Juntada de Certidão

11/05/2026, 12:58

Juntada de Petição de petição

27/04/2026, 14:10

Confirmada a comunicação eletrônica

27/04/2026, 10:02

Confirmada a comunicação eletrônica

16/04/2026, 15:24

Expedição de Mandado.

16/04/2026, 11:05

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

16/04/2026, 11:01

Juntada de Certidão

16/04/2026, 11:01

Juntada de Outros documentos

16/04/2026, 11:01

Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2026 11:30, 2ª Vara Cível de Macapá.

16/04/2026, 11:01
Documentos
Decisão
11/05/2026, 16:24
Decisão
09/03/2026, 16:50