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6013425-23.2026.8.03.0001
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ANA CELIA COSTA DA SILVA
CPF 850.***.***-87
FACULDADE BOOK PLAY LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-18
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 02:12Publicado Intimação em 14/05/2026.
14/05/2026, 02:12Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 20:43Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6013425-23.2026.8.03.0001. AUTOR: ANA CELIA COSTA DA SILVA REQUERIDO: FACULDADE BOOK PLAY LTDA DECISÃO O alegado agravamento na prática de cobrança, por si, não é fato suficientemente apto a subsidiar a reconsideração da decisão de Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/05/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
11/05/2026, 16:24Conclusos para decisão
11/05/2026, 13:13Juntada de Certidão
11/05/2026, 12:58Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 14:10Confirmada a comunicação eletrônica
27/04/2026, 10:02Confirmada a comunicação eletrônica
16/04/2026, 15:24Expedição de Mandado.
16/04/2026, 11:05Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
16/04/2026, 11:01Juntada de Certidão
16/04/2026, 11:01Juntada de Outros documentos
16/04/2026, 11:01Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2026 11:30, 2ª Vara Cível de Macapá.
16/04/2026, 11:01Documentos
Decisão
•11/05/2026, 16:24
Decisão
•09/03/2026, 16:50