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6091533-03.2025.8.03.0001
Auto de Prisão em FlagrantePromoção, constituição, financiamento ou integração de Organização CriminosaCrimes previstos na Lei da Organização CriminosaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE FERREIRA GOMES
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
NATANAEL CONCEICAO CANTANHEDE
OAB/AP 5970•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 01:57Publicado Intimação em 14/05/2026.
14/05/2026, 01:57Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 6091533-03.2025.8.03.0001. Intimação - Gabinete 02 da Central de Garantias, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/4393345989 Número do Classe processual: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA DE FERREIRA GOMES FLAGRANTEADO: ALESSANDRA SOUZA AGENOR, MILENI DOS REIS LOPES ATO ORDINATÓRIO Promovo vista ao Advogado da parte para requerer o que entender de direito. 12 de maio de 2026 MARIA EDUARDA MENDES BARROS Ges
13/05/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
08/05/2026, 13:57Conclusos para decisão
08/05/2026, 08:58Processo Desarquivado
08/05/2026, 08:58Processo Reativado
08/05/2026, 08:58Juntada de Petição de petição de habilitação
20/04/2026, 18:23Arquivado Definitivamente
05/02/2026, 09:05Juntada de Certidão
05/02/2026, 09:03Juntada de Certidão
05/02/2026, 09:02Determinado o arquivamento definitivo
30/01/2026, 12:17Proferidas outras decisões não especificadas
30/01/2026, 12:17Juntada de Certidão
30/01/2026, 09:10Conclusos para decisão
30/01/2026, 08:43Documentos
Decisão
•08/05/2026, 13:57
Decisão
•30/01/2026, 12:17
Decisão
•17/11/2025, 10:19
Termo de Audiência
•10/11/2025, 12:25