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0006949-47.2021.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 36.440,36
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
ANA CLAUDIA DA GAMA DE LIMA
CPF 316.***.***-00
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO
OAB/AP 2750Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DEFIRO o desarquivamento do feito e DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente adequada ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos vigente à época do ajuizamento da demanda, em observância aos parâmetros fixados na sentença e às diretrizes apontadas pela Contadoria Judicial. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação, ensejará novo arquivamento do feito. Intimem-se NOS TERMOS DA DECISÃO DE ID 28184081

13/05/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

05/05/2026, 11:37

Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 31/03/2026 13:45:11 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO

04/05/2026, 10:36

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

04/05/2026, 10:35

Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de desarquivamento formulado pela parte exequente, com vistas ao prosseguimento do feito.Defiro o desarquivamento, porquanto inexistem óbices ao regular prosseguimento da demanda, notadamente diante da manifestação expressa da parte (...)

31/03/2026, 13:45

desarquivamento.não observancia ao movimento de ordem 77.prosseguimeento da execução.concordância com os cálculos da contadoria

22/03/2026, 15:03

Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2º JEFAZ, item 11.2, caso a parte autora não se manifeste no prazo legal, arquivar os autos, sem prejuízo do desarquivamento.

31/03/2023, 13:11

Decurso de Prazo

31/03/2023, 13:10

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/02/2023 15:38:01 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Autor).

09/03/2023, 06:01

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/02/2023 15:38:01 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO

27/02/2023, 15:38

Nos termos da Portaria 001/2022 - 1º e 2º JEFAZ, item14, em razão da manifestação da contadoria judicial (ordem 95), intimo a parte reclamante para retificação da planilha de cálculo, no prazo de 15 dias.

27/02/2023, 15:38

Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2023, às 13:41:49, recebi os presentes autos no(a) 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ

16/02/2023, 13:42

Remessa

16/02/2023, 11:04

Faço juntada a estes autos a certidão das informações complementares.

16/02/2023, 11:02

Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2023, às 13:22:18, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA

09/02/2023, 13:22
Documentos
PETIÇÃO
18/10/2022, 11:39
PETIÇÃO
06/09/2022, 14:36
PETIÇÃO
06/03/2022, 20:37