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0040671-82.2015.8.03.0001
Procedimento Comum CívelArrendamento MercantilEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2015
Valor da Causa
R$ 39.206,09
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL
CNPJ 31.***.***.0001-56
SANTANA AUTO SERVICE LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-37
M. C. D. DE ANDRADE
CNPJ 09.***.***.0001-76
Advogados / Representantes
RAFAEL SGANZERLA DURAND
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0040671-82.2015.8.03.0001. REQUERENTE: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: SANTANA AUTO SERVICE LTDA, M. C. D. DE ANDRADE DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro as pesquisas de bens do devedor através das ferramentas do Sisbajud, infojud e Renaju
13/05/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
22/10/2025, 11:21Isento de Custas (Justiça Gratuita).
20/10/2025, 11:01Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento.Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.Após, venham os autos conclusos para deliberação.
17/10/2025, 11:19PETIÇÃO DESARQUIVAMENTO
21/08/2025, 13:30Em Atos do Juiz. Não vislumbro a necessidade de desarquivamento do processo somente para fins de juntada de substabelecimento, por esse motivo, indefiro o pedido de desarquivamento do processo.
18/05/2023, 12:16HABILITAÇÃO/DESARQUIVAMENTO
30/04/2023, 21:39Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de desarquivamento, por falta de recolhimento das custas.I.
29/11/2018, 10:25Protocolo Nº 14897733 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EM PDF
27/11/2018, 10:17Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 517.
25/04/2018, 11:34Isento de Custas (Justiça Gratuita).
25/04/2018, 11:33Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 2000.
25/04/2018, 10:45Certifico que a sentença transitou em julgado em 30/08/2017.
25/04/2018, 10:45Decurso de Prazo
25/04/2018, 10:45Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/04/2018 12:10:55 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Autor).
10/04/2018, 11:09Documentos
Nenhum documento disponivel